Peti O De Emenda A Inicial Processo 168 86
COMARCA DE TERÉSÓPOLIS/RJ
PRIORIDADE PESSOA IDOSA – LEI Nº 10.741/03
Processo n° 0000168-86.2015.8.19.0061
JOSINA AVILA HILÁRIO SILVA, Já qualificada nos Autos de numero em epigrafe, que move em face de Rio previdência, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu procurador mandato incluso nos Autos, com escritório na AV. José de Araújo Regadas, 84, Parque Regadas, TeresópolisRJ, à presença de Vossa Excelência apresentar
EMENDA A INICIAL COM ALTERAÇÃO DE RITO PROCESSUAL em cumprimento do despacho exarado às fls __:
DA
ALTERAÇÃO
DE
RITO
PROCESSUAL
Av José Joaquim de Araújo Regadas, 84 – Várzea –Teresópolis– RJ – CEP 25953-040 - Telefone: (21) 2643-4243
I. Primacialmente requer-se seja deferida a emenda à inicial, alterando-se o rito processual da mesma nos termos do artigo 275 e seguintes do Estatuto
Processual
Civil,
devendo
o
feito
prosseguir
pelo
Rito
Sumário.
II. Reitere-se o pleito de Tutela Antecipada, nos termos do pedido da exordial, especialmente para a limitação de 30 % de desconto da aposentadoria liquida da autora, em sua folha de pagamento e/ou conta corrente.
III. Por derradeiro, com esteio no artigo 276 do CPC, a requerente requer a produção de todo o gênero de prova em direito admitido, especialmente a prova pericial, aprestando
assim
assistente
técnico
e
quesitos.
IV. Apesar de se tratar apenas de cálculos aritimeticos já feitos na inicial, requer-se como assistente técnico o r. Contador a ser nomeado por Vossa Excelência.
V. Não há testemunhas a serem arroladas.
DOS QUESITOS:
1- A Autora tem mais de 30% por cento de seus proventos de aposentaria e pensão, completamente corroídos por empréstimos como Narra a inicial, devendo ser limitada, já que esta comprometendo a sua subsistência.
Requer por fim a apresentação de eventuais quesitos suplementares se mister.
Ressalta-se ao Sr. Perito que esclareça tudo o mais que, embora não questionado, possa vir a ser