Peti o Constitucional II
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, representado pelo Advogado- Geral da União (art. 22 da Lei nº 9.028, de 1995, com a redação dada pela MP nº 2.216-37, de 2001), com fundamento disposto no art. 103, I, da constituição Federal, bem como na Lei nº 9868, de 1999, vem perante essa Suprema Corte, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Tendo por objetivo o decreto xxx, fazendo-o pelos fundamentos a seguir expostos.
I. DO PEDIDO DE CAUTELAR:
Para concessão de liminar em ação declaratória de constitucionalidade, como nas medidas cautelares em geral, é necessária a presença do fumos boni iuris e do periculum in mora.
O requisito do periculum in mora mostra-se presente por se tratar de norma com significativo conteúdo constitucional, a exigir segurança na aplicação da lei, em especial atenção aos bens jurídicos envolvidos. Já a plausibilidade jurídica da constitucionalidade da norma foi amplamente demonstrada.
Por tanto, presentes os requisitos Fumus Bonis Iuris e do Periculum In Mora, requer a concessão de medida cautelar, para que sejam suspensos os efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem a vigência a lei, reputando-a inconstitucional, até o julgamento final por essa suprema corte.
II. DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem por objetivo a declaração de constitucionalidade do decreto xxx, que cria mecanismos para estabelecer o racionamento de água para fins de assegurar a disponibilidade de água em tempos futuros e evitar a sua escassez, sendo consonante com a Lei 9433/97 que versa sobre os recursos hídricos.
III. DO CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTITUCIONALIDADE
A legitimidade para a propositura da presente ação encontra fundamento no artigo 103, inciso I, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45.
Alem disso, cabe