PETI O CLAUDIO
VARA DO TRABALHO DE CACOAL - ESTADO DE RONDÔNIA
CLAUDIO FELIX DE CASTRO, brasileiro, vendedor externo, CPF nº 290.258.932-87 e Carteira de Identidade RG nº 291811 SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 3879, Bairro Jardim Clodoaldo, Município de Cacoal Estado de Rondônia, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e procurador, adiante firmado e qualificado em instrumento de mandato anexado, ajuizar a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO, pelo Rito Sumaríssimo em face de:
CHIANCA NEGOCIOS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.600.886/0001-00, com sede na Rua Miguel Calmon, nº 2522, Bairro Caladinho, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
DO CONTRATO O Reclamante foi contratado para trabalhar para a Reclamada na função de Vendedor Externo. O Reclamante tinha por função captar clientes para realizar empréstimos consignados para servidores públicos federais, estaduais, municipais, militares, pensionistas e aposentados do INSS. O combinado foi que a empresa pagaria ao Reclamante 15% de comissão sobre cada empréstimo realizado. No início do laboro a Reclamada retardava o pagamento da comissão, mas em seguida quitava seu débito com o Reclamante, sempre inventando uma desculpa para o atraso.
A última venda realizada pelo Reclamante foi de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), tendo como comissão o valor de R$ 1.395,00 (um mil trezentos e noventa e cinco reais), débito esse não quitado até a presente ação.
O Reclamante ligou diversas vezes na empresa, passou e-mails e mensagens por Skype (conforme provas em anexos) e não recebeu resposta, quando conseguia contato, sempre inventavam desculpas. A filha do casal Ingrid Chianca confirma em mensagem por skype que o pagamento do último contrato feito pelo Reclamante foi pago pelo Banco Daycoval para a empresa de seus pais, o que evidencia a má-fé da Reclamada. O empregador Sr. Endriu