Peti O 3
CONDOMÍNIO PROVINCE ECOVILLE, neste ato representando por seu Síndico (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no R.G nº (número) e CPF nº (número), residente na (endereço), (CEP), (bairro), Santa Maria/RS, por sua procuradora Jéssica Vanessa Rehbein, com escritório endereço profissional na Rua Rui Barbosa 513, no município de Crissiumal/RS, onde de receberá as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 646 do Código de Processo Civil, propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS pelo RITO ORDINÁRIO Em face de GILBERTO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), inscrito no R.G. nº (número)e CPF nº (numero), e ADRIANA (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), inscrito no R.G. nº(número) e CPF nº (número), ambos com residência na (endereço), (CEP), (bairro), Santa Maria/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS
Gilberto e Adriana são proprietários de um apartamento no Condomínio Province Ecoville, aqui representado por seu sindico devidamente eleito em assembleia.
Entretanto, a ré encontra-se inadimplente com as taxas condominiais, pelo período de três meses, totalizando uma dívida no montante de R$ R$3.161,36 (três mil cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) já devidamente corrigidos com multa e mora, valor esse que o autor necessita receber.
DOS FUNDAMENTOS
O sindico é o responsável por representar o condômino conforme disposto no artigo 1.348, II do CC: é de competência do síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Nos termos, do art. 1336, I e § 1o CC: São deveres do condômino:
I- contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
§ 1o