Peti O 2 Civil
ROBERTO TAYLOR, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 65793929-PR e CPF 490.39290-96, residente e domiciliado em Londrina-PR, na Rua Amor Perfeito, n.34, bairro Cidade Velha, vem através de seu advogado (procuração em anexo), propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS pelo rito sumário, com fulcro nos artigos 275 e seguintes, contra MARIA DA PENHA, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada em Foz do Iguaçu, na Rua dos Pinhos, n.67, bairro Floresta e ALCEU TAVARES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em São Miguel do Iguaçu- PR, na rua dos Tadeus, n.56, bairro Vila Alegre, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
DOS FATOS
No dia 04 de março de 2015, o requerente trafegava pela BR 277, chegando a cidade de Foz do Iguaçu, quando na altura do Hotel Rafain LTDA, teve a frente de seu automóvel, um Fiat Palio, ano 2012, cor prata, placa ACV4567 de Foz do Iguaçu, cortada pelo automóvel Fiat Siena, ano 2010, cor prata, placa ADR 2345 de propriedade do segundo requerido e conduzido pelo primeiro requerido de forma imprudente que sem os cuidados necessários, fez um retorno proibido, vindo a fechar a pista na frente do automóvel do primeiro requerido, causando o acidente
DO DIREITO
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente a inteira imprudência do primeiro requerido tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no regulamento do Código Nacional de Trânsito, no artigo 175, I ,VII.
‘’artigo 175 – É dever de todo condutor de veículo:
I – dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis a segurança no trânsito;
VII - obedecer a sinalização; ‘’
E ainda temos a Jurisprudência que diz :
‘’ A responsabilidade pelos danos causados é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocaticios’’ (RT, vol.505,p.112\113)
DO PEDIDO
Posto isto