pet de atualização de valores devidos
xxxxxxx, devidamente qualificada nos autos da Ação INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer o restante do pagamento do valor devido pela parte ré.
A parte ré apenas depositou o valor de R$ x, contudo foi estilado na sentença, calculando todos os valores devidos, o total de R$X.
Conforme descrito na sentença, os valores excedentes em dobro dos meses de janeiro a julho de 2014 mais 1% de atualização monetária, constituindo o dano material, bem como o valor de R$ 1.500,00 reais estipulados a título de danos morais, corrigida monetariamente em 1% ao mês.
Segundo a sentença (pag.62):
“... 1) condenar a parte ré a pagar a parte autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 1.500,OO corrigida monetariamente desde a presente e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação; 2) condenar o réu na restituição a parte autora da quantia, já em dobro. No valor de R$ 469,92 acrescidas de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir da propositura da demanda, sem prejuízo da restituição da quantia cobrada até julho de 2014...”
1) Atualização dos valores dos meses de abril, maio, junho e julho mais os juros de 1% ao mês de danos materiais, a partir da data da citação (ocorrida em sete de abril de 2014), conforme estabelecido na sentença. Totalizando o valor de R$ 1.452,57 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), até esta data.
2) Atualização dos valores dos meses de abril, maio, junho e julho mais os juros de 1% ao mês de danos morais, a partir da data da citação (ocorrida em sete de abril de 2014), conforme estabelecido na sentença. Totalizando o valor de R$ 1.560,45 (um mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), até esta data.
Portanto, tendo em vista que a parte ré ainda deve o