Pessoas jurídicas
A partir deste trabalho analisaremos a questão da pessoa jurídica - sua constituição, característica, classificação, responsabilidade, domicílio e fim - dentro do Código Civil de 2002 que divide o livro I, das pessoas em três livros, o primeiro dedicado à disciplina das regras referentes à pessoa natural, o segundo relativo às disposições sobre a pessoa jurídica, e o terceiro ao domicílio. Vale ressaltar, que a pessoa jurídica tem sua origem no fato de o homem ter a necessidade de conjugar esforços, de unir-se a outros, para atingir os seus objetivos. Portanto, as pessoas jurídicas surgem, ora como conjunto de pessoas, ora como destinação patrimonial, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
2. PESSOA JURÍDICA
2.1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DA PESSOA JURÍDICA O ser humano, pessoa física ou natural, é dotado de capacidade jurídica. No entanto, isoladamente é pequeno demais para a realização de grandes empreendimentos. Desde cedo percebeu a necessidade de conjugar esforços, de unir-se a outros homens, para realizar determinados empreendimentos, conseguindo, por meio dessa união uma polarização de atividades em torno do grupo reunido. O homem é um ser gregário por excelência. Por diversas razões, inclusive de natureza social e antropológica, tende a agrupar-se, para garantir a sua subsistência e realizar os seus propósitos. Nessa linha de raciocínio, podemos conceituar a pessoas jurídicas como sendo o grupo humano, criado na forma da lei, e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns. Enquanto sujeito de direito, poderá a pessoa jurídica, por seus órgãos e representantes legais, atuar no comércio e sociedade, praticando atos e negócios jurídicos em geral. Para a professora paulista Maria Helena Diniz, a pessoa jurídica é verdadeira “unidade de pessoas naturais ou patrimônios, que visa à consecução de