Pessoas jurídicas
A pessoa jurídica pode ser classificada:
1.Quanto à nacionalidade:
• Nacional - É a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
• Estrangeira - Precisa de autorização do Poder executivo para funcionar no país.
2.Quanto à função ou órbita de sua atuação:
• Direito Público - Externo (as diversas nações, ONU, UNESCO, FAO, etc). São todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. - Interno (administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e administração indireta: autarquias, fundações públicas). São órgãos descentralizados, criados por lei, com personalidade própria para o exercício de atividade de interesse público.
• Direito Privado - são as corporações (associações e sociedades simples e empresárias -antigamente denominadas civis e comerciais) e as fundações.
3.Quanto à estrutura interna:
Corporações: Caracterizada pelo seu aspecto pessoal, são conjuntos de pessoas reunidas para a melhor consecução de seus objetivos (associações e sociedades).
• Visam à realização de FINS INTERNOS, estabelecidos pelos sócios.
• Os objetivos são voltados para o bem de seus membros.
• Existe Patrimônio, mas ele é elemento secundário, apenas um meio para a realização de um fim. Podem ser:
• Associações – não tem fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais, desportivos ou recreativos (Ex.: igrejas, clubes de futebol, clubes desportivos, etc.)
• Sociedades Simples - têm fins econômicos e visam lucro, que deve ser distribuído entre os sócios. (Ex.: escritórios contábeis, escritórios de engenharia e advocacia, etc). Podem, eventualmente, praticar atos de comércio, mas não alterará sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida.
• Sociedades Empresárias– Visam unicamente o lucro.