Pessoas juridicas
Podemos dizer que pessoa jurídica é aquela que é compreendia como entidade, legalmente organizada, com fins poliíticos, sociais, economicos e outros a que se destine, com existência autônoma independente dos membros que a integram.
As pessoas jurídicas podem ser cassificadas de acordo com sua natureza , constituição e finalidades, podemos classificas-lás em:
Pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito federal e Municipios.);
Pessoas jurídicas de direito privado (Sociedades Simples, Sociedades comerciais e fundações.).
Em alguns países o termo pessoa jurídica não é usado, são sustituidos por outros termos, por exemplo na França e na Suíça denomina-se "pessoas morais" , na argentina adota-se o termo proposto por Teixeira de Freitas "entes de existencia ideal", entre tantos outros termos que são variados dependendo do país mas que não mudam o sentido.
Pode-se portanto afirmar que pessoas juridicas são entidades a que a lei concede personalidade, sendo capaz de ser sujeito de direitos e obrigações.
2.Requisitos para constiituição da pessoa jurídica
Para se formar pessoa jurídica é necessario um agrupamento de pessoas naturais ou um conjunto de bens, tendo também uma finalidade específica, não esquecendo do registro formal no órgão competente.
Para que haja pessoa jurídica pode-se dizer que é necessario quatro pontos importantes:
· Vontade Humana(pessoa natural);
· Elaboraçao do ato constitutivo
· registro do ato constitutivo no órgão competente;
· liceidade de seu objetivo.
Explica-se que a vontade humana deverá ser concretizada