Pessoa jurídica-gonçalves
Pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade,capacitando-as a serem sujeito de direitos e obrigações.
1.Teorias
1.1. Negativistas
Não aceita que uma associação formada por um grupo de indivíduos tenha personalidade própria.
1.2. Afirmativistas
Procuram explicar o fenômeno da pessoa jurídica
2.Requisitos para a Pessoa Jurídica
a)vontade humana (duas ou mais pessoas)
b)elaboração do ato constitutivo no órgão competente:estatuto,contrato social,registro público e testamento.
d)liceidade de seu objetivo
3.Grupos despersonalizados
Entidades que se formam independente da vontade dos seus membros ou em virtude de um ato jurídico que os vincuulles a determinados bens.
*família
*massa falida
*herança jacente e vacante
*espólio
*sociedades sem sociedade jurídica
*condomínio
3.Classificação da pessoa jurídica
3.1.Quanto a nacionalidade: nacional ou estrangeira
3.2.Quanta a estrutura interna
-Coorporação: conjunto de pessoas unidas para melhor consecução de seus objetivos (internos). *Associações:não tem fins lucrativos *Sociedade:tem fins lucrativos,lucro será dividido entre os sócios.
-Fundação: tem objeticos externos,compões-se de um patrimônio. Constituem acervo de bens,que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados
3.3.Quanto a função
3.3.1.Direito Público
-Externo: Estados da comunidae internacional e as pessoas regidas pelo direito internacional público.
-Interno:
*Administração direta: união,estados,DF,territórios,municípios.
*Administração indireta:autarquias,as demais entidades de caráter público criadas por lei.
3.3.2 Direito Privado: associações,sociedades,fundações,organizações religiosas e partidos políticos.
ASSOCIAÇÕES
União de pessoas que se organizam pra fins não lucrativos.
Não há direitos e obrigações recíprocos, objetivos, altruísticos, beneficente, religiosos, educativos, culturais,