pessoa juridica
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Pessoas Jurídicas
Pessoas jurídicas são entidades criadas para a realização de um fim e reconhecidas pela ordem jurídica como sujeitos de direitos e deveres.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Pessoas Jurídicas
Características:
Personalidade própria;
Patrimônio próprio;
Vida própria;
Pode exercer todos os atos que não sejam privativos das pessoas naturais;
Podem ser sujeito ativo ou passivo de delitos.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Desconsideração da
Personalidade Jurídica
Sempre que pessoas naturais usarem pessoas jurídicas para cometer qualquer tipo de ilícito, exatamente por saberem que punida será somente a pessoa jurídica, a personalidade jurídica será desconsiderada, e a pessoa natural, punida em seu lugar.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Classificação das Pessoas Jurídicas
Quanto à estrutura:
Pessoas jurídicas colegiadas, que são grupos de pessoas aos quais a Lei confere personalidade, como as sociedades e associações. Pessoas jurídicas não colegiadas, que não são grupos de pessoas, mas acervos patrimoniais aos quais a Lei atribui personalidade, como as fundações, autarquias e empresas públicas.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Classificação das Pessoas Jurídicas
Quanto à nacionalidade:
Pessoas jurídicas nacionais.
Pessoas jurídicas estrangeiras.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Classificação das Pessoas Jurídicas
Quanto ao regime:
Pessoas jurídicas de Direito Público Interno: União, Estados,
Distrito Federal, Municípios, Autarquias e demais entidades de caráter público.
Pessoas jurídicas de Direito Público Externo:Estados Soberanos e todas as pessoas regidas pelo Direito Internacional Público, tais como a ONU, OTAN, Mercosul, União Européia, Comunidade dos
Estados Independentes.
Pessoas jurídicas de Direito Privado: sociedades, associações, fundações privadas, organizações religiosas e partidos políticos.