pessoa juridica
Adquire a personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas. Nome da empresa: A escolha do nome torna-se o primeiro passo, pode ser com denominação ou razão social. Sendo um sociedades de responsabilidade delimitada ou por quotas. Denominação social não se usa nomes de sócios, e sim um nome fantasia, sempre que possível indicativo ao ramo. Já a razão social deve ser formada pela combinação de prenomes dos sócios, sendo de todos eles ou de apenas um. Quando adicionado o nome de mais sócios deve-se adicionar a sigla “& Cia”, que representa a razão social ou denominação não poderá ser existente ou igual à outra, para que isso não ocorra é feito uma busca nos registros.
Pós escolher o nome e registra-lo, o interessado deve:
Pesquisar junto à Prefeitura do Município, onde for instalar o empreendimento, sobre as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e sobre a regularização do imóvel (futura sede da empresa), para futuramente obter o alvará de funcionamento. Caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.
É suma importante que o empreendedor esteja a par do Código de Defesa do Consumidor para melhor adequar seus serviços às normas estabelecidas.
Contrato de constituição: Qualquer que seja a espécie de empresa a sociedade se constituirá por meio de contrato ou estatuto, que pode ser elaborado por instrumento particular ou público, contendo as seguintes clausulas contratuais.