Pessoa física e pessoa jurídica
Pessoa Física,
Jurídica
E Tipos de Sociedade
Pessoa Física (Pessoa Natural – Ser que possui personalidade)
É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão e está sujeito às leis físicas da natureza.Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica não compõe individuo em si, mas entidades (empresas, órgãos públicos, União, etc.) Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, conforme o artigo 40 do Código Civil. PJ divide-se em 3 categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e pessoas jurídicas de direito privado.
Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo 41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei (universidades federais e estaduais e federações públicas). A criação e extinção dessas instituições ocorrem somente perante aprovação de leis.
Pessoa jurídica de direito público externo: São os Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, União Europeia, etc. A criação e extinção de tais entidades se dá somente em decorrência de fatos históricos, como guerras e revoluções.
Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por associações, sociedades, fundações particulares, sociedades de economia mista (paraestatais), empresas privadas e públicas, partidos políticos e organizações não governamentais.
**Fonte: Blog Dicas do BP
Pessoa Física (Pessoa Natural – Ser que possui personalidade)
Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica( projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um; é projeção social da personalidade psíquica, com consequências jurídicas) e, portanto, é um sujeito de