Pessoa Fisica
Em Direito, Uma pessoa física (ou pessoa natural) é um ser humano percebido através dos sentidos e sujeito as leis físicas. Contrasta com a pessoa jurídica, que é uma organização que a lei trata, para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos.Fundamenta-se em duas teorias sendo elas, a teoria natalista que diz que o indivíduo só possui personalidade a partir do momento em que nasce com vida (separação do feto do corpo da mãe), e também a teoria concepcionista que diz que o indivíduo possui personalidade a partir do momento da concepção, da união do espermatozóide com o óvulo.
Por exemplo, o direito de voto, ou o direito de ser eleito presidente da República, são garantidos apenas para pessoas físicas. Em muitos casos, os direitos fundamentais são implicitamente garantidos apenas para pessoas físicas. Por exemplo, uma corporação não pode ser eleita para cargo público, mas pode processo alguém (pessoa física ou jurídica, incluindo o próprio Estado).A capacidade jurídica de uma pessoa física é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Personalidade Jurídica
Personalidade Jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, ou seja, é a qualidade para ser sujeito de direito (pessoa física ou natural e pessoa jurídica).
Pontes de Miranda diz que “personalidade é a possibilidade de ter direitos subjetivos.” Ou seja, quando se diz que uma pessoa tem personalidade, se está dizendo que ela tem potencial para ser titular de direito subjetivos. Toda pessoa é dotada de personalidade jurídica; tem capacidade para figurar em uma relação jurídica. O citado mestre ainda arremata a questão da seguinte forma: “Para se ter personalidade não é preciso que seja possível ter quaisquer direitos, basta que possa ter um único direito”.No mundo jurídico, a personalidade delimita os