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Processo autuado sob o nº:
Mario Barreiro, já qualificado nos autos da ação de rito ordinário, de número em epígrafe, que lhe move Maria das Dores Capacho Barreiro, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua, n., bairro, Joinville, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar:
Contestação
E com fulcro no artigo 297 do Código de Processo Civil, REQUER o que abaixo expõe:
I – SÍNTESE DA INICIAL A requerente de maneira falaciosa desvirtuou a verdade dos fatos, não contando a verdade, e como eles realmente ocorreram. A autora ajuizou ação de divórcio com pedido de tutela antecipada, solicitando o afastamento do cônjuge do lar, fundamentando o pedido no receio de agressões físicas, já que, segundo ela, o requerido é alcoólatra, mantém relacionamentos extraconjugais e a agride com frequência.
Do relacionamento que perdurou por 10 anos, nasceram dois filhos, sendo um deles menor, manifestando a requerente a vontade de adquirir sua guarda. O regime de casamento pactuado foi a comunhão universal de bens, constando os seguintes bens a serem partilhados: uma casa, qual fora construída na constância do casamento no valor de R$ 60.000,00. E outra casa no valor de R$ 80.000,00 que a requerente já possuía antes do casamento; recebida de herança uma casa de fazenda no valor de R$ 100.00,00 e um veículo, devidamente quitado no valor de R$ 15.000,00.
II – MÉRITO
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Preceitua o Art. 273 do CPC:
O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação (...) Ora, nenhuma prova foi trazida aos autos para comprovar a violência doméstica alegada pela parte autora. Além disso, o periculum in