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Processo: 0000565-29-2014-8-19-0014
BRUNO CESAR JOLIAO BALBINO, já devidamente qualiicado nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que promove em face de ITAUCARD, Vvem à presença de V.Exa, através de seu procurador infra-assinado, não se conformando com a sentença proferida, com fundamento no disposto no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, interpor o presente RECURSO INOMINADO, para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e a conseqüente r. sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem.
Termos em que
P.E. Deferimento Campos dos Goytacazes/RJ, 12 de maio de 2014.
Fabiano Caetano Soares
OAB/RJ 132.705
RAZÕES DO RECURSO INONIMADO
PROC. Nº: 0000565-29-2014-8-19-0014
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURIDICA C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS
RECORRENTE: BRUNO CESAR JOLIAO BALBINO
RECORRIDO: ITAUCARD
Egrégio Colégio Recursal do Estado do Rio de Janeiro
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O Recorrente, na forma do disposto na Lei 1060/50, postula seja deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por não ter condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais.
BREVE SINTESE DA DEMANDA
Trata-se Ação Indenizatória proposta pelo Recorrente, pois o Autor comprovou através de prova documental que fora cobrado por valor o qual desconhece, valor este que vem discriminado em fatura, no valor de R$ 1.383,93 (hum mil trezentos e oitenta e tres reais e noventa e tres centavos), com fundamento no contrato de número 436632921 (consoante documento de fl. 10).
Por tal