pesquisa sobre deficiência auditiva
*Definição
É a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo. A deficiência auditiva moderada é a incapacidade de ouvir sons com intensidade menor que 50 decibéis e costuma ser compensada com a ajuda de aparelhos e acompanhamento terapêutico. Em graus mais avançados, como na perda auditiva severa (quando a pessoa não consegue ouvir sons abaixo dos 80 decibéis, em média) e profunda (quando não escuta sons emitidos com intensidade menor que 91 decibéis), aparelhos e órteses ajudam parcialmente, mas o aprendizado de Libras e da leitura orofacial, sempre que possível, é recomendado. Perdas auditivas acima desses níveis são consideradas casos de surdez total. Quanto mais agudo o grau de deficiência auditiva, maior a dificuldade de aquisição da língua oral. É importante lembrar que a perda da audição deve ser diagnosticada por um médico especialista ou por um fonoaudiólogo.
*Principais Causas As principais causas da deficiência congênita são: hereditariedade, viroses maternas (rubéola, sarampo ), doenças tóxicas da gestante (sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose), ingestão de medicamentos ototóxico (que lesam o nervo auditivo) durante a gravidez. A deficiência auditiva pode ser adquirida, quando existe uma predisposição genética (otosclerose), quando ocorre meningite, ingestão de remédios ototóxicos, exposição a sons impactantes (explosão) ou viroses, por exemplo. Outra forma de classificar as causas potenciais da deficiência auditiva ou a ela associadas é a seguinte:
Causas pré-natais: a criança adquire a surdez através da mãe, no período de gestação, devido à presença destes fatores, entre outros:
• desordens genéticas ou hereditárias
• causas relativas à consanguinidade;
• causas relativas ao fator Rh;
• causas relativas a doenças infectocontagiosas, como a rubéola;
• sífilis, citomegalovírus,