pesquisa imoveis abril 2013
O Presidente do Conselho Técnico-Administrativo- CTA da Faculdade de Medicina Nova Esperança-FAMENE, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 07 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Regimento Interno da Faculdade.
RESOLVE:
Art. 1º A cobrança de taxas para prestação de serviços educacionais no âmbito do Curso de Graduação da
FAMENE obedecerá ao disposto nesta Resolução.
§ 1º Para efeito da cobrança de que trata o caput deste artigo, estão indicados, na Tabela I do Anexo integrante desta Resolução, os serviços e respectivos valores em moeda corrente.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às primeiras vias dos documentos como histórico e declaração de regularidade de vinculo educacional para os alunos de graduação, expedidos por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviço educacional e renovação do contrato de prestação de serviço educacional do semestre.
Art. 2º Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser reajustados a cada início de período letivo, de acordo com os índices do Governo Federal, por solicitação da Mantenedora e Direção da Faculdade pra aprovação deste
Conselho.
Art. 3º A cobrança das taxas estabelecidas na presente Resolução será feita a partir do dia 02 de Janeiro de 2012, não incidindo sobre os serviços solicitados anteriormente à data desta Resolução.
Art. 4º Os recursos oriundos da cobrança de taxas de que trata a presente resolução, serão destinados à aquisição de equipamentos, materiais e suprimentos para a manutenção de todos os serviços de informatização do Curso de
Graduação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo CTA, a partir de consulta apresentada pelo órgão proponente, instruída com planilha de custo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 07 de Novembro de 2011.
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