Pesquisa Falsidade Ideologica
1.3 LICITAÇOES
Quem Registra ?
¹ Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador, descritas no art. 2º da Lei 4769/65;
Registro Principal:
O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o primeiro registro consolidado em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador. Serve para que a empresa possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador. Exige-se que tenha um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa. O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
Requerimento ao Presidente do CRA/MS, solicitando o Registro Cadastral Principal no CRA/MS (Formulários).
Cópia
Atos Constitutivos da empresa, acompanhados das alterações, se houverem.
Cartão de identificação de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Alvará de localização junto a prefeitura.
Carta apresentando o profissional administrador como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa. (**).
Contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico (**)(Formulários).
Plano de trabalho do responsável técnico. (**)(Formulários).
3. CONCEITO DE FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS POR FERNANDO CAPEZ
Trata-se de crime contra a fé pública, que tem como alvo punir falsificação de papéis públicos por meio de alteração ou fabricação do título. Este crime configura-se como sendo uma ofensa à fé pública e os