Pesquisa demografica
O contrato de troca ou permuta, é um contrato de modalidade antiga. Este contrato já era utilizado bem antes do desenvolvimento da compreensão do sistema normativo moderno, considerando seu conceito, em síntese, em um negocio jurídico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas que não sejam dinheiro.
Afinal de contas o que é um trova senão uma compra pra que se paga com bem, em vez de pecúnia.
Quanto a natureza de obrigações trata-se de um contrato bilateral, na medida em que implica direitos e obrigações para ambos os contratantes. Nada impede, porem, que se apresente na modalidade plurilateral ou multilateral, caso encontramos
Caso encontramos mais de dois contratantes com obrigações, desde que seja assim estabelecido pela autonomia da vontade ex: Mariana troca figurinha x com Natália, em contraprestação a figurinha y de Carol, que, por sua vez receberá a figurinha z de que Natália era detentora.
È um contrato oneroso, na permuta ou troca cada beneficio recebido coresponde a um sacrifícios patrimonial, que por sua vez também pode ser considerado um contrato impessoal, que é aquele que somente interessa o resultado da atividade contratada, independente de quem seja a pessoa que ira realiza-lo. Por exemplo: se um dos permutastes vier a falecer antes da entrega da coisa, poderá ser exigido do espolio o cumprimento da prestação. É também considerado um contrato paritário, a troca ou permuta, pressupõe que as partes estejam em iguais condições de negociações, estabelecendo livremente as clausulas contratuais na fase de puntuação
Mesmo se tratando de um contrato que envolve normalmente duas pessoas, é considerado um contrato individual, pois se refere a uma estipulação entre pessoas determinadas, ainda que em numero elevado mas considerada individualmente. Quanto ao tempo, já troca ou permuta é um contato instantâneo, já que seus efeitos são produzidos de