Pesquisa de redação empresarial
1.1-CONCEITO
É o documento em que se confirma ou assegura a existência ou inexistência de uma situação de direito, de que temos conhecimento, referente a alguém, ou sobre um fato e situação. É dizer por escrito, afirmando ou negando, que determinada coisa ou algum fato referente a alguém corresponde à verdade e assim responsabilizar-se, ao assinar o documento.
O atestado costuma ser escrito em atendimento à solicitação do interessado;
1.2-Para que serve
Atestado é o documento firmado por uma pessoa favor de outra, atestando a verdade a respeito de determinado fato.
As repartições públicas, em razão de sua natureza, fornecem atestados e não declarações. 1.3-PADRONIZAÇÃO
Título, ou seja, a palavra ATESTADO em maiúsculas;
Nome e identificação da pessoa que emite (que pode ser escrito no final, após a assinatura) e o nome e identificação da pessoa que solicitou;
Texto, sempre resumido, claro e preciso, contendo o que se está confirmando ou negando;
Assinatura, nome e cargo ou função de quem atesta.
1.4-Elaboração
Atesto para os devidos fins que, conforme o resultado do exame médico, Da Hermelinda da Fonseca Ribeiro, portadora do RG nº23344556 e Carteira Profissional nº..1345. esta apta para exercer as funções e encontra-se em condições para o trabalho.
Praia Grande, 10 de março de 2013.
Hospital Madureza
Dr. Jenivaldo Cruz
2-DECLARAÇÃO
2.1-CONCEITO
Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se a outra pessoa. Ainda, segundo as circunstâncias e a finalidade, tomam várias outras denominações, como por exemplo: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de interdição, de nascimento, de óbito, de renda, de princípios, etc.
2.2-Para que serve É usada para servir de prova, contra ou a favor de alguém, desde que a afirmativa seja feita por quem tenha conhecimento do fato.
2.3-PADRONIZAÇÃO
A fonte a ser