Pesquisa de Normas e Qualidade
Atividades insalubres e perigosas
Aluno:Inácio Augusto Turma:ELT3B
.Atividades insalubres: São aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e que podem trazer sérios danos a saúde. Só pode ser considerada como tal com o reconhecimento e controle do Ministério do Trabalho.Estas atividades são contempladas na NR-16. Nesses casos o empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, sobre o salário mínimo.É dever da empresa , sindicato e órgão de fiscalização dar condições necessárias e proteção do trabalhado com equipamentos e instruções para diminuir a exposição e aumentar a proteção.
. Grau Máximo – Adicional de 40%:
.Exemplos:
.Contato com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas, esgotos, lixo urbano e restos de animais contaminados.
.Grau Médio – Adicional de 20%:
.Exemplos:
.Contato com lugares destinado ao cuidado com saúde humana como ambulatórios, enfermarias e postos de vacinação. Laboratório, , exumação de corpos e contato com resíduos de animais deteriorados.
.Grau Mínimo – Adicional de 10%:
Exemplos:
.Exposição e contato com ruídos, frio e umidade.
.Atividades perigosas: A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.Estas atividades são contempladas na NR-15. Como no caso dos trabalhos insalubres, o trabalhador recebe um adicional:
.Para inflamáveis e explosivos – Adicional de 30%: .Sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros.
.Exemplos:
.Explosivos: manuseio, armazenamento, transporte , destruição , detonação e queima , etc.
.Inflamáveis: transporte,postos abastecimento e