Pesquisa de mercado
Beija-Flor Revestimentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número ... ,com sede e domicilio no endereço ..., por intermédio do seu advogado e procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 1º e seguintes da Lei nº 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMIAR em face do ato do Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A Impetrante é empresa que se dedica à comercialização de papéis de parede. Seus sócios pretendem aumentar o capital da sociedade, atualmente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a conferência de imóvel avaliado pelo diferencial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contudo, para realizar a transferência da propriedade do bem, exige-se a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, por ato do Diretor do Departamento de Renda Imobiliária da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo, que exige o pagamento do tributo na hipótese. A alteração contratual correspondente já foi arquivada pela JUCESP, restando apenas a integralização do aumento de capital.
II – DO DIREITO
Estabelece o artigo 156, paragrafo 2º, inciso I da Constituição Federal: § 2º - O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,