Pesquisa De Jurisprud Ncia
Imprimir
Acórdãos
RE 716879 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 02/04/2013 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013
Parte(s)
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CONCEIÇÃO MORAIS
AGTE.(S) : CLAUDENE MAZZONE VENEZIO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Fator previdenciário. Aplicabilidade. Medida liminar em controle abstrato. Indeferimento. Possibilidade de julgamento de causas idênticas. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da ADI nº 2.111/DF-MC, Relator o Ministro Sydney Sanches, afastou a alegação de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.876/99, na parte em que se dava nova redação ao art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a introdução do fator previdenciário no cálculo do benefício. 2. O Tribunal tem-se posicionado pela possibilidade do pronto julgamento de processos cuja controvérsia seja idêntica à deduzida em ação declaratória de inconstitucionalidade na qual o pedido de medida cautelar tenha sido indeferido. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 2.4.2013.
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL,
MOTIVO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, DIFERENÇA, DECISÃO,
CONSTITUCIONALIDADE, CARÁTER DEFINITIVO, DECISÃO LIMINAR, CARÁTER
PRECÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 PAR-C LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação