Pesquisa contrato e franquia
As operações bancárias se dão por meio dos contratos bancários. O contrato bancário, como todo contrato, é um fato jurídico. E dentro do gênero fato jurídico, normalmente é enquadrado especificamente como negócio jurídico. Deste modo, dentro do âmbito das operações bancárias, os contratos bancários funcionam como seu esquema jurídico, como fato jurídico propulsor da relação jurídica obrigacional bancária, engendrando direitos subjetivos e deveres jurídicos.
Franquias entendido como uma distribuição e marketing através do qual o franqueador concede a uma pessoa natural ou jurídica – o franqueado – o direito de trabalhar com um conceito de negócio, comercializando um produto ou prestando um serviço debaixo de um formato de negócio do franqueador e debaixo da sua própria marca.
CONCEITO DE CONTRATO BANCÁRIO
Os contratos bancários são usados na atividade de intermediação monetária, e assim sendo compõem os instrumentos jurídicos empregados para o exercício desta atividade. Devem ser celebrados somente com um banco, incorrendo em atividade ilícita aquela pessoa que, não estando autorizado exercer tal atividade, realiza contrato de intermediação de dinheiro. Assim se faz necessário que no contrato bancário exista a participação de um banco, num dos polos da relação contratual. Os contratos bancários podem estar sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. As operações bancárias, abrangendo estas os serviços que o banco coloca à disposição dos seus clientes, podem ser divididas em duas categorias:
a) as típicas arroladas às atividades bancárias definidas em Lei, podendo as operações ser consideradas passivas, quando há a captações de recursos pelo banco, onde este se coloca na posição de devedor, ou ativas quando ele fornece recursos monetários, e, assim, se coloca na posição de credor;
b) as atípicas relacionadas às atividades correlatas, as quais não estão definidas em Lei e