Períodos do direito romano
O Direito Romano é uma história de 22 séculos, que vai do século VII a.C a V d.C, com a queda do Império Romano do Ocidente, prolongada ate o século XV com o Império Romano do Oriente, também conhecido como Império Bizantino. Passamos agora a conhecer os períodos do Direito Romano.
1. Períodos do Direito Romano Vale lembrar que a divisão dos períodos romanos com a finalidade do estudo do direito é diferente da divisão histórica.
1.1 Período Arcaico ou Antigo (até meados do século II a.C)
Nesse período, Roma foi dominada pela organização clânica das grandes famílias, as gentes, sendo a autoridade do chefe de família praticamente ilimitada. Por essa época possuir um quadro agrário e conservador, o direito assentou-se no crescente papel dos plebeus, que viviam à margem da organização das gentes. Como no início de toda civilização, regras morais, religiosas e jurídicas, ainda não estavam diferenciadas. Nessa época apenas os sacerdotes conheciam as formas rituais e as interpretavam, já que o direito era bastante ritualístico (o que parece muito com o casamento da nossa sociedade hoje). Guardaram esse segredo até aproximadamente 250 a.C, quando a sociedade começou a exigir mais transparência nas decisões jurídicas. Com o advento da República e a ascensão do Senado, a lei começou a entrar em concorrência com o costume, como fonte do direito. O termo Lex passou a ser empregado em um sentido muito próximo ao de lei atualmente. Era uma ordem geral do povo ou da plebe, feita por solicitação do magistrado, onde propunham um texto que posteriormente deveria ser votado pelas assembléias. Logos após, para que pudesse entrar em vigor, precisaria ser ratificado pelo Senado. Plebiscito As determinações eram diferentes para cada parcela da sociedade. Para a plebe, havia o plebiscito, ou seja, atos legislativos obrigando os plebeus e aprovados pela sua assembléia. Porém, insatisfeitos por as