Perícia
CURSO DE DIREITO
DANNDARA PRUDENCIO SILVA
GABRIELA FREITAS DE OLIVEIRA
PAOLA CRISTINACARDOSO SANTOS
RHAIANE MARTINS DA SILVA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Itumbiara, junho de 2013.
DANNDARA PRUDENCIO SILVA
GABRIELA FREITAS DE OLIVEIRA
PAOLA CRISTINACARDOSO SANTOS
RHAIANE MARTINS DA SILVA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Projeto apresentado ao Curso de Direito, do instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, como requisito parcial para aprovação do 6° período, orientado pela professora Auriluce Pereira Catilho.
Itumbiara, junho de 2013.
PERÍCIA
Perícia é uma forma pela qual um técnico, um profissional, que tenha conhecimento específico sobre uma área faz um exame, com o intuito que explicar um fato a Justiça, produzir provas para auxiliar no convencimento do juiz, através de provas legais. Os profissionais que desempenham esse exame tem que ter atribuições especificas necessárias para tal, seja ele artístico, contábil, técnico; com o intuito de auxiliar a Justiça a esclarecer um fato da qual ela não domina. Porém, o juiz pode até discordar das conclusões do perito, se ele fundamentar a causa da sua discórdia. (CPP, art.182). Apesar disso a perícia não deixa de ser uma prova crítica dentro do processo penal, é o meio pelo qual si pode provar algo, com qual se outorga um valor especial.
Como já tido anteriormente a perícia deve ser feita por profissionais com atribuições especificas, disposto no art. 159 da Lei 11.690/2008, as perícias deveram ser realizadas por perito oficial, o qual deve possuir diploma de curso superior, porém se não houver um perito oficial, o exame de perícia poderá ser feito por duas pessoas capazes, que tenham diploma de algum curso superior, porém é preferível que seja na área especifica relacionada à natureza do exame. Esses profissionais que não são