Perícia
Perícia é o exame de situações ou fatos relacionado a coisas e pessoas, praticado por especialista na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.
Dentro dos vários tipos de perícia, destacamos a perícia Judicial que tem sua origem fundada no interesse de pessoas litigantes, no interesse da justiça e no interesse público, podendo ser: arbitral, judicial, extrajudicial, administrativa ou operacional. A instalação de uma Perícia Judicial poderá ser provocada por uma das partes interessadas ou no entendimento do Juízo, em caso de o processo não apresentar elementos suficientes de convencimento que levem a um julgamento justo, devendo o perito apresentar um laudo .
O Laudo é o parecer técnico resultante do trabalho realizado pelo perito, via de regra escrito. O laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exige conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Deve ser redigido pelo próprio Perito, mesmo quando existem Assistentes Técnicos. Os colegas devem receber a oportunidade de examinar o texto e emitir suas opiniões.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
Neste caso o juiz o juiz nomeará um perito fixando de imediato o prazo para entrega do laudo.
As partes envolvidas, terão um prazo de 05 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para:
I- Indicar o assistente técnico de confiança das partes;
II- Apresentar quesitos.
O Perito deve ter o cuidado de descrever e documentar, da forma mais objetiva possível, os fatos com base nos quais pretende desenvolver sua argumentação e, afinal expor suas