Perícia Contábil
Objetivo: sua finalidade é esclarecer os pontos controvertidos, emitindo opinião cientificamente embasada utilizando-se os métodos legítimos de investigação.
Objeto: trazer esclarecimentos p/ a pericia.
Periodicidade: PC eventual - AU habitual/
Abrangência: PC questões pontuais- AU analise genérica/
Técnica utilizada: PC profundidade- AU analise amostras/
Resultado: PC provas –AU emissão de opinião.
Pericia judicial: é requerida pelas partes dentro de um processo judicial.
Verifica-se dentro das dependências do PJ. O perito atua como auxiliar da justiça.
Pericia estatal: é requerida nas dependências de órgãos públicos, excluindo ao PJ.
Pericia arbitral: meio alternativo de solução de conflitos, atribuições indelegáveis do Estado.
Pericia extrajudicial: é contratada voluntariamente pelas partes, ou mesmo no âmbito empresarial, destina-se a esclarecer questões especificas envolvendo a gestão administrativa de organizações, estoques, reavaliação de bens.
Planejamento: A perícia deve ser planejada cuidadosamente, no cumprimento do prazo. Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador, antes de vencido, requerer prazo, sempre por escrito. a) o conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda; b) as diligências a serem realizadas; c) os livros e documentos a serem usados; d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados; e) a equipe técnica necessária para a execução do trabalho; f) os serviços necessários para a execução do trabalho; g) os quesitos, quando formulados; e h) o tempo necessário