Pertenças
A coisa acessória pertence ao titular da principal, o que significa dizer que aquele que for proprietário do bem principal também será proprietário do acessório.
As Pertenças de acordo com o artigo 93 do Código Civil, “são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
A pertença é bem que se acresce, como acessório a coisa principal, destinada a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante. Trata-se de uma modalidade excepcional de bem acessório, já que não irá seguir o principal.
Ex.: acessórios de um automóvel em uma concessionária; aparelho de ar condicionado em uma sala e computadores em uma escola de computação.
A pertença, por não ser parte integrante do bem principal, não é alcançada pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal ou disposição das partes contratantes nesse sentido.
Não se deve confundir as pertenças com as partes integrantes, que são acessórios que unidos ao principal formam com ele um todo, tais como os pneus de um automóvel ou as portas e janelas de uma casa.
Disserte acerca “dos bens e sua classificação” Bens são coisas, porem nem todas as coisas são bens. As coisas são o gênero do