Perspectivas dos processos Internos da Empresa
PROFESSOR DR. CARLOS ALBERTO GONÇALVES
RESENHA Nº 04
Resenhista: Carlos Henrique da Mota Couto
FAGUNDES, J. Economia Institucional: Custos de Transação e Impactos sobre Política de Defesa da Concorrência.
O artigo apresenta implicações da teoria dos custos de transação para as políticas de defesa da concorrência e tem por objetivo examinar criticamente tais implicações. Tradicionalmente as políticas têm como base os modelos de estrutura-conduta-desempenho desenvolvidos por Harvard a partir dos anos 1950 e uma visão distinta pode ser derivada da aplicação da economia dos custos de transação. O autor toma como base a teoria dos custos de transação desenvolvida, ainda que não exclusivamente, por O. Williamson. A teoria considera como pressupostos básicos a racionalidade limitada dos agentes econômicos e o oportunismo presente nas ações dos agentes econômicos. A unidade de análise é a transação, definida por Williamson como “o evento que ocorre quando um bem ou serviço é transferido através de uma interface tecnologicamente separável”. A transação possui como atributos básicos a frequência, a incerteza e a especificidade. Como custos de transação são considerados os dispêndios de recursos econômicos para planejar, adaptar e monitorar as interações entre os agentes, garantindo que o cumprimento dos termos contratuais se faça de maneira satisfatória para as partes envolvidas e compatível coma sua funcionalidade econômica, ou seja custos associados ao contratos estabelecidos, implicitamente ou explicitamente. Tais custos são identificados como ex ante e ex post. As políticas de defesa da concorrência atuam basicamente sobre a conduta dos agentes e sobre a sua estrutura, destacando o artigo as práticas horizontais e verticais, fusões e aquisições, integração e contratos. A teoria dos custos de transação, em conclusão do autor, introduz que os movimentos de integração vertical e