Personalidade c. c.
RESUMO
O direito da personalidade tem como finalidade suas repercussões na vida das pessoas. São oponíveis erga omnes, baseado no diz o Código Civil de 2002, pois são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis. Com os Direitos fundamentais, deferindo o direito à imagem, da personalidade e extrapatrimonial de caráter personalíssimo, protegendo os interesses individuais. É analisado no Novo Código Civil e na Constituição Federal (art.5º, incisos V, X, XXVIII).
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é analisar os fatos decorrentes dos direitos da personalidade, histórico, repercussão no mundo, seus tipos e influências no tocante ao direito de imagem.
É necessário afirmar, quando se fala em direitos da personalidade (Direito Privado) se está falando dos direitos fundamentais (Direito Público), que são direitos individuais, só modificando a perspectiva com que são analisados.
Hoje a grande preocupação