Personalidade juridica do nascituro
A abordagem do conceito e da fundamentação dos direitos fundamentais segue a direção de análise das chamadas gerações de direitos humanos, onde se destaca a progressiva acumulação histórica de conquistas jurídicas no processo de civilizacao, embora alguns autores preferiam a expressão "dimensões de direitos", para destacar o seu aspecto acumulativo.
Com relacao aos direitos de primeira geração, foram inspirados no ideal burguês de liberdade, que faz parte do lema da Revolução Francesa. Tal consideracao pode ser sustentada historicamente, já que os revolucionários franceses estavam empenhados no desenvolvimento de um novo regime, concedendo ampla liberdade as pessoas, livrando-se das amarras impostas pelo absolutismo monárquico, impondo limites a intervenção estatal na vida privada, intervenção esta que perturbava seus anseios econômicos e privava suas metas políticas. A grande intenção da burguesia da época era a ampla liberdade para afastar de vez o fantasma do poder absoluto, enfatizando a ideologia que seria propicia a ascensão sócio-politica e que poderia impulsionar o desenvolvimento econômico. Foram conquistas que se alternavam entre a Revolucao Americana e Francesa, onde pretendia se apresentar uma resposta direta aos graves excessos praticados pela monarquia absoluta. Nesta época com o aparecimento do valor da liberdade individual, pura, ou seja liberdade em si e não para qualquer fim. Daí se pode comparar as duas principais características dos direitos fundamentais de primeira geração: a) São direitos subjetivos individuais, pertencentes a cada pessoa, como ente civil e político, independentemente de seu meio social; b) São direitos de defesa, pois implicam respeito a uma esfera de liberdade do indivíduo perante o Estado.
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