perpetuatio jurisdictionis
Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional. Exemplo : se após a propositura da ação o autor alterar seu domicílio para outra comarca, tal modificação não repercutirá na competência da causa
Todavia, vale advertir que a competência não se perpetuará caso sobrevenha alteração de competência absoluta, assim, exemplificando, se após a propositura de ação de alimentos, o menor (e seu representante) modificarem seu domicílio, o processo deverá ser remetido para o juiz competente.
Trata-se de regra salutar que tem por fim evitar sejam as regras de competência burladas por artifícios das partes.
Sgundo Fredie Didier Jr. "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.
Já no pensamento de Arruda Alvim entende-se a perpetuatio jurisdictionis sendo a raiz dos elementos de fato e de direito em decorrência dos do que se determinou a sua competência, em destaque do próprio critério legal. Entretanto prende-se a necessidade de estabilidade da competência de foro, em