permissão e concessão
A concessão de uso de bens públicos é contrato administrativo e vincula o concessionário ao uso do bem para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outro fim social;
Esta alternativa está incorreta.
A concessão de uso de bens públicos que vincula o concessionário à utilização exclusiva (é intuito personae ) e nos limites da destinação específica que lhe foi dada.
A alternativa está incorreta, pois traz o conceito de concessão de direito real de uso (e não de concessão de uso), regulamentada no Decreto lei 271 /67, que em seu artigo 7º prevê:
"Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito realresolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas . (Redação dada pela Lei nº 11.481 , de 2007) "
A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
Esta alternativa está correta.
A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:
"Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para