permanente investimento
-O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 04 é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são tratados em outro Pronunciamento. Esta definição parte do reconhecimento de cada ativo através de critérios específicos.
bem como sua forma de reconhecimento, identificação, controle, mensuração, aplicação e apuração. Esse pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 553/08 e pelas Resoluções CFC 1.139 e 1.140/08, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.
Definição
-Os ativos intangíveis que necessitam de um Pronunciamento Técnico específico, não se enquadram neste Pronunciamento, tamanha particularidade que os envolve, por isso recebem tratamento diferenciado.
-Quando um ativo for composto por elementos tangíveis e intangíveis, o procedimento a ser tomado deve ser analisar a “essência sobre a forma”, verificando qual das duas partes (tangível e intangível) é de maior relevância, e assim será classificada. Ex.: computador e software.
Vale lembrar que a Lei 11.638/07 introduziu o subgrupo Ativo Intangível no grupo Ativo Não Circulante, do qual fazem parte o Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill) e os demais intangíveis. Nesse pronunciamento, somente são tratados os ativos intangíveis, exceto o ágio acima referido, que será abordado especificamente em pronunciamento ainda a ser emitido em 2009, sob o título de Combinação de Negócios – Pronunciamento Técnico CPC 15.
Ativo Intangível
-O significado de ativo intangível, sumariamente falando, é um bem que não é corpóreo, palpável, mas possui um valor. Dentro desta ampla definição pode-se incluir diversos exemplos como: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes, listas de clientes, licenças de pesca, franquias, fidelidade de clientes, participação no mercado, direitos de comercialização, entre outros.
Porém tudo que foi mencionado, não se