perito
Curso de Medicina
DIR10AM – Medicina Legal
Prof. Dr. Bruno Gil de Carvalho Lima
BRUNO GOMES ALVIM; ROSENEIDE PIANCO; FLAVIO QUEIROZ PAES BARRETO E LAERT REHEM
Estudo Dirigido – 09/04/2014
Artigo “O Jaleco e a Toga”, de Eduardo Henrique Almeida, disponível em http://www.miriangontijo.com.br/artigos_detalhada.asp?artigo_id=70.
Artigo “O Assistente Técnico no Código de Processo Civil”, disponível em http://www.precisao.eng.br/artigos/assistec.html. http://jus.com.br/artigos/6458/a-responsabilidade-pelo-pagamento-dos-honorarios-do-perito-judicial-e-do-assistente-tecnico#ixzz2z610HN
Alunos:
1 – Desenvolva a antítese entre a imparcialidade do perito do juízo e a parcialidade do assistente técnico (máximo de 15 linhas).
Para que se faça uma distinção entre a parcialidade que acomete o assistente técnico e a imparcialidade que deve estar presente no perito juízo, importante se faz diferenciar o papel de cada um desses profissionais dentro de um processo judicial.
O perito do juízo atua como um auxiliar da justiça, com fulcro no artigo 139 do CPC. Cabe a esse profissional, ter uma visão técnica e analisar a matéria de fato, abrindo mão de se manifestar sobre a matéria de direito. Ou seja, tem o dever de não levar em consideração algum lado da lide, sendo o mais possível neutro possível.
Já o assistente técnico é o profissional que está em um dos lados da lide e que permite que seja praticado o contraditório acerca das conclusões do perito do juízo, defendendo o interesse da parte que o contratou. Claro, devendo atuar sempre dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade.
2 – Discuta a importância de a parte e seu advogado serem assessorados por assistente técnico (máximo de 10 linhas).
É importante salientar que tanto os advogados, juízes e as partes que aglomeram o processo, não possuem a ciência técnica que um profissional da medicina carrega, para resolver questões cientificas, por isso os