Perito Atuarial
RESOLUÇÃO N° 05/2008
Dispõe sobre o cadastro de Perito Atuarial
O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, por decisão de sua diretoria, em reunião realizada em 06 de maio de 2008, considerando o disposto na alínea “a” e “f” do artigo 25 do Estatuto do Instituto Brasileiro de Atuária, de 26 de agosto de 1986,
RESOLVE
Art.1° - DEFINIR, para fins desta resolução que:
I. As correspondências destinadas ao Instituto Brasileiro de Atuária deverão ser encaminhadas para:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA
Rua da Assembléia, nº 10 - salas 1304 & 1305
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011 - 901
II. Os segmentos de atuação compreenderão os seguintes blocos:
a. Seguros;
b. Capitalização;
c. Previdência Aberta;
d. Saúde Suplementar e Social;
e. Previdência Fechada e Social;
f. Resseguro.
Art. 2º - ACEITAR para cadastro de MIBA na condição de Perito Atuarial, desde que:
I. possua mais de 5 (cinco) anos como MIBA;
II. esteja em dia com as obrigações junto ao IBA;
III. tenha o registro definitivo;
IV. encaminhe o Pedido de Cadastramento como Perito Atuarial, modelo anexo, preenchido e assinado;
Art. 2º - O Pedido de Cadastramento como Perito Atuarial deverá ser entregue pessoalmente ao IBA ou encaminhado pelo correio, conforme disposto no inciso I do artigo 1º.
§ 1º Sob pena de exclusão do cadastro, os MIBA’s já inscritos no site e que atendem às condições impostas nesta resolução deverão encaminhar o Pedido de Cadastramento como
Perito Atuarial ao IBA até 15 de setembro de 2008, inclusive.
Art. 3º - DETERMINAR que as informações constantes no Pedido de Cadastramento que deverão ser publicadas no site são:
I. Nome completo;
II. Número de MIBA;
III. Segmentos de Atuação;
IV. Telefones para contato – limitado ao máximo de dois números;
V. E-mail de contato;
VI. UF de atuação.
Art.4° - INFORMAR, sempre, na divulgação das informações listadas no artigo 3º desta resolução, que a