periculosidade e insalubridade
A insalubridade foi regulamentada pela norma regulamentadora de n. 15. Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua saúde (excesso de barulho, excesso de poeira, trabalho com agentes químicos: chumbo etc.).
Pode-se considerar Insalubre, portanto aquela atividade que vai “matando” o empregado aos poucos.
Essa relação editada pelo Ministério do Trabalho também determinará o grau de insalubridade de cada atividade.
Existem 3 graus de Insalubridade: Minímo, Médio e Máximo.
No grau mínimo, o empregado receberá um adicional de 10%.
No grau médio, o empregado receberá um adicional de 20%.
No grau máximo, o empregado receberá um adicional de 40%.
Atenção 1: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, não importando qual é o salário total do empregado.
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, farão-se através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
Pode-se considerar Perigosa, portanto, aquela atividade na qual o empregado está exposto a um risco de vida todos os dias, tendo em vista o trabalho que exerce com explosivos, eletricidade ou inflamáveis, vale lembrar que o MTE aprovou o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.
ANEXO V: As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas urbanas e rurais são consideradas perigosas. O Empregado que trabalha em uma atividade perigosa terá direito a receber o adicional de 30% sobre o salário base (não é sobre o salário mínimo). Esse adicional é fixo, pois a periculosidade não possui vários graus como a Insalubridade.
A periculosidade foi regulamentada pela Norma