Periculosidade e insalubrida do tecnico em enfermagem
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM. RADIAÇÕES IONIZANTES. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE.A atividade do auxiliar de enfermagem, que atende aos pacientes em unidade pós-operatória submetidos a radiografias realizadas com aparelho móvel de raio-X por técnico especializado, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que as radiações ionizantes não são legalmente reconhecidas como fontes geradoras de periculosidade, consoante o disposto no art. 193 da CLT. Inaplicáveis as disposições contidas na Portaria MTb nº 3.393/87, porque extrapoladas as atribuições legalmente conferidas ao Poder Executivo pelo art. 200, IV, da CLT. Recurso ordinário a que se dá provimento. (...)
EMENTA: AUXILIAR DE ENFERMAGEM. RADIAÇÕES IONIZANTES. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE. A atividade do “auxiliar de enfermagem”, que atende aos pacientes em unidade pós-operatória submetidos a radiografias realizadas com aparelho móvel de raio-X por técnico especializado, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que as radiações ionizantes não são legalmente reconhecidas como fontes geradoras de periculosidade, consoante o disposto no art. 193 da CLT. Inaplicáveis as disposições contidas na Portaria MTb nº 3.393/87, porque extrapoladas as atribuições legalmente conferidas ao Poder Executivo pelo art. 200, IV, da CLT. Recurso ordinário a que se dá provimento.
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA e recorrido FRANCISCO CARLOS RIBEIRO.
Inconformada com a sentença proferida pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre às fls. 169-173, a reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 201-209. Argúi, preliminarmente, a nulidade do feito a partir das fls. 177-178, por terem sido incorretamente endereçadas as notificações a ela dirigidas a partir de então; e, no mérito, busca a reforma do