PericiaContabil2012
PERÍCIA CONTÁBIL
PROF.DR. JOSÉ CARLOS SIMÕES
4) Estudos de Casos.
4.1) Estudo de Caso – Perícia na Justiça do Trabalho
Módulo de Perícia Contábil
Um empregado foi admitido pela empresa comercial Antunes & Saraiva Ltda, para atuar na função de serviços gerais, em 01/04/2006. Sua jornada de trabalho na empresa é de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo para descanso e refeições de 02:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 12:00, perfazendo um total de
44 horas semanais.
Em 01/05/2007, o empregado recebeu o Aviso de Dispensa do Empregador sem justa causa, cientificando-o do fato, e estabelecendo a data de 30/05/2007 como seu último dia de trabalho na empresa, data prevista para a rescisão contratual e pagamento das verbas salariais devidas.
Na data em questão, na sede do sindicato da categoria, o empregado tomou conhecimento dos valores que lhe seriam pagos, constante da Rescisão de Contrato de Trabalho, e considerou que a empresa não lhe pagou todas as verbas a ele devidas. 17
INEC
PERÍCIA CONTÁBIL
PROF.DR. JOSÉ CARLOS SIMÕES
Síntese da Rescisão:
Descrição da Verba
Valor R$
Aviso Prévio Trabalhado
440,00
Férias Integrais
440,00
1/3 Férias Integrais
146,67
Férias Proporcionais – 2/12 avos
73,33
1/3 Férias Proporcionais – 2/12 avos
24,44
13º Salário – 5/12 avos
Sub-Total
183,33
1.307,77
FGTS – Maio/2007
35,20
FGTS – Férias Indenizadas e 13º Salário
69,42
FGTS – Multa 40,0 % ( Saldo Base R$ 433,04)
Total Bruto
173,22
1.585,61
INSS – Aviso Prévio
35,20
INSS – 13º Salário
14,67
Total Líquido
1.535,74
Obs: Saldo FGTS na data da dispensa do empregado Abril/07 – R$ 433,04
Isto posto, em 01/06/2007 dirigiu-se a um escritório de advocacia com o objetivo de obter maiores informações quanto ao caso, e solicitar a interveniência de profissional junto a Justiça do Trabalho para pleitear o pagamento das verbas devidas.
Os dados a seguir descriminados, servem de base para a determinação das verbas salariais contestadas:
a)