Pericia
A repressão aos crimes financeiros são focos de atuação da perícia contábil e financeira. Os crimes desta natureza consistem em todo delito, sem o uso de violência, danoso a sociedade e que tenha como objetivo final a obtenção de lucro.
Inclui as atividades ilegais: crimes do colarinho branco, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, manutenção de depósitos não declarados no exterior, sonegação fiscal, crimes em licitações, apropriação indébita de contribuição previdenciária, corrupção (ativa e passiva), peculato, crimes contra o mercado de capitais, crimes contra as finanças públicas, lavagem de dinheiro, entre outros.
Os exames financeiros analisam extratos e documentos provenientes de quebra de sigilo bancário e fiscal, com o objetivo de verificar possíveis incompatibilidades entre a movimentação financeira e as declarações do imposto de renda e evolução patrimonial incompatível.
Grande parte das ações ajuizadas na justiça do trabalho necessitam de perícia contábil. Nesses casos, a perícia pode se dar por diversos motivos, dentre os quais destaca-se:
a) Necessidade de contagem de horas trabalhadas pelo reclamante para apuração de eventuais horas extras ou adicional de sobreaviso;
b) Análise de valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, para verificação de eventuais diferenças;
c) Apuração de valores a pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS e Imposto de Renda - IR;
d) Apresentação de laudo de liquidação para a quantificação das verbas concedidas na sentença.
Durante a realização da perícia contábil, o perito deverá proceder minuciosa análise em todos os elementos dos autos, atentando especialmente para a petição inicial, a contestação, os cartões ponto, os recibos de pagamento, a convenção coletiva de trabalho, dentre outros documentos que podem vir a ajudar na perícia.
Para desenvolver um laudo contábil em ações trabalhistas,