pericia
Com base na resolução do CFC Nº. 1.243/09, o profissional deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado de tudo que diz respeito à sua especialidade profissional, inclusive aspectos jurídicos e legais, realizando seus trabalhos com observância da equidade, onde o mesmo deve conhecer profundamente, o tema ou o campo objeto de seu trabalho. Caso o trabalho pericial esteja fora dos conhecimentos especializados do profissional escolhido, o mesmo deve escusar-se e requerer outro profissional em seu lugar. Os mesmo devem ser independentes, ou seja, não podem deixar-se influenciar por argumentações de terceiros, preconceitos e outros elementos que prejudiquem sua autonomia. O mesmo deverá ser ético em seus atos, ter responsabilidade e zelo, fazendo-se respeitar e agindo sempre com seriedade e discrição.
1. O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil, por meio de papéis de trabalho, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e Normas Brasileiras de Contabilidade.
2. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.
3. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação,