Pericia x Auditoria
Curso: Ciências Contábeis – 8 ª Fase
Disciplina: Perícia, Mediação e Arbritagem
Prof.: Stela Bueno
Aluno: Talita Ramiro Goulart
Auditoria
Perícia
Conceito: Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, Concieto: conforme o IBAPE/PB, pericia “é a atividade concernente a sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo”.2
Auditoria Externa: é realizada por um auditor independente que não
Perícia do Judicial
possui nenhum vinculo com a entidade em questão, sendo que a
realizar a perícia de um litígo.
ocorre quando o juiz nomea um perito, para
audioria pode ser permanente (não mais que 5 anos) ou eventual.
Auditoria Interna: é exercida por um funcionário da empresa, sendo
Perícia das Extrajudicail: as partes do litigio pode livrimente contratar
realizada permanentemente.
um períto para analisar o precesso em seu favor.
Regulametação: CFC/CRC
Regulametação: CFC/CRC
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Resolução CFC 820/1997 - Aprova a NBC T 11 – Normas de
Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
Resolução CFC N.º 781/95. Aprova NBC P 3 – Normas
Profissionais do Auditor Interno.
Resolução CFC Nº 986/03. Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria
Interna.
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1 - Disponível em:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/auditoria.htm . Acesso em 02 ago 2010.
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Resolução CFC 857/1999 - Reformula a NBC P 2 - Normas
Profissionais do Perito.
Resolução CFC 858/1999 - Reformula a NBC T 13. Da