pericia medico-legal

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Pericia médico-legal A perícia ou diligencia médico-legal é toda operação feita por médico mediante a qual são prestados esclarecimentos à justiça. As pericias podem ser feitas em pessoas, cadáveres humanos, animais e coisas. A finalidade da pericia é produzir provas, por isso os documentos oriundos desses procedimentos são entregues ao juiz para sua apreciação. A perícia deve ser feita nas instituições médico-legais ou , quando essas não existirem, por médicos ou profissionais liberais com diploma na área correlata ao fato, nomeados pela autoridade. O código de processo estabelece as normas que regem a pericia. Em matéria Penal a pericia deve acontecer com celeridade a fim de que o passar o tempo não cause deficiências na pericia, pois a lesões que rapidamente desaparecem ou se atenuam dificultando o trabalho pericial. Com essa finalidade, a lei penal permite que o corpo de delito seja feito em qualquer dia da semana, inclusive feriados, a qualquer hora do dia. Quanto ao local, as pericias poderão ser realizadas onde tecnicamente for preferível ou aconselhável , se houver necessidade pessoas e objetos serão levados à outros locais ( laboratórios) para a facilitação do trabalho pericial.

Peritos São pessoas qualificadas ou experientes em determinados assuntos, dos quais são incumbidas de darem suas opiniões sobre fatos no intuito de esclarecer qualquer duvida relevante do judiciário. Portanto, qualquer um pode ser convocado a prestar esse serviço, desde que tenha reconhecida capacidade e qualificação especificas. O perito exerce o múnus público de auxiliar do Juiz. Não é sujeito de prova, mas assessor da administração judiciaria e, por isso, preso à disciplina dos assistentes e auxiliares da Justiça. O perito pode ser convocado em qualquer fase do processo, até mesmo após a sentença. No caso do processo criminal são necessariamente dois peritos , já nos juizados cíveis e trabalhistas é necessária a mobilização de apenas um. O uso de peritos

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