Pericia imobiliaria
A prova pericial é a mais importante das provas
O prazo para apresentação da prova pericial após o saneamento é de 05 (cinco) dias
A prova pericial apresentada na inicial não é Laudo, mas sim um parecer técnico. A prova pericial consiste em exame, avaliação e vistoria
Artigo 420 – C.P.C. a) Exame
Consiste na inspeção de coisas (Carro, trem, etc) , pessoas ou documentos
Exemplo : Alguém que vê seu time de futebol perder constantemente , desolada, começa a dilapidar seu patrimônio através de jogos de azar. A família pede então a interdição desta pessoa, será necessário um exame diretamente na parte. b) Vistoria
É a mesma inspeção, só que sobre bens imóveis
A expressão “vistoria” utilizada para veículos é incorreta, pois o certo é inspeção. c) Avaliação ou arbitramento
É a apuração de valores , em dinheiro de coisa, direitos e obrigações
Exemplo: Caso de direitos autorais. Alguém começa a vender xerox de um livro de um autor. Qual será o prejuízo causado à este autor? Será necessário um árbitro para estimar o valor do prejuízo. A perícia será sempre judicial, devendo ser realizada por perito nomeado pelo juízo, porém pode haver as perícias extrajudiciais, estas são as perícias produzidas pelas partes. Todavia, tais perícias não têm o mesmo valor probante da perícia judicial. Sendo acolhidas como parecer técnico. Admissibilidade da perícia
A perícia só será admitida quando a solução da lide depender de exame técnico especializado a) Assim, o juiz indeferirá a produção da prova pericial, quando esta não for necessária solução da lide. b) Quando a prova não for necessária dada as demais provas no processo. c) Quando a verificação for