Pericia contábil
O contador que atua na área da Perícia Contábil, principalmente no âmbito judicial, deve estar atento para as situações conjunturais e lembrar que de todo trabalho profissional é esperado uma contribuição ao desenvolvimento social, pois a profissão contábil é um meio e um fim na conjuntura social, econômica e política das nações.
Para desempenhar a honrosa missão de atuar como perito seja perito-contador ou perito-contador assistente, o profissional deve possuir além de cultura especializada e poder de observação científica, uma segura formação ética, isto é, deve possuir alguns predicados indispensáveis, que ultrapassam a esfera da competência técnico-profissional. A sua honestidade tem de ser intangível, pois deste profissional exige-se qualidades preciosas, tais como saber tomar decisão firme e sagaz, uma imparcialidade ou independência a toda prova, deve restringir-se no seu laudo ou parecer a tratar unicamente do que diz respeito à sua profissão, por mais que além de contador seja um advogado, formulando uma opinião livre de qualquer influência estranha e, acima de tudo, deve ser comedido e discreto no uso dos poderes que lhe são legalmente atribuídos, haja vista que do seu trabalho resultará a prova técnica e científica para solução o conflito entre as parte, gerando julgamento ou deslinde da questão.
A função de perito contador na profissão contábil é nobre e de alta responsabilidade, porque os seus deslizes, por negligência, dolo ou má fé, podem induzir a justiça a erros de apreciação, de julgamento consciente e justo. O magistrado confia no perito-contador, para analisar informações de