Pericia Contábil
A Perícia Contábil é uma ramificação da contabilidade.Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, Resolução do ConselhoFederal de Contabilidade nº 858/99 em seus itens 13.1.1 e 13.4.1, “perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação”. Os fatos ocorridos são contestados e examinados pelo perito profissional para que possa ser produzida a prova pericial, que servirá como base para que o juiz possa fazer suas avaliações e chegar ao resultado final.
Para se realizar uma pericia é muito importante levar em consideração a realidade dos fatos, pois os documentos fundamentados devem ser idôneos, sempre focados na ética, moralidade, imparcialidade e justiça. A conclusão final da perícia é feita baseada no laudo e no parecer periciais produzidos pelo perito contador e seu assistente.
A perícia contábil é dividida em quatro tipos específicos para cada caso:
Perícia Judicial
É realizada conforme os elementos processuais do Poder Judiciário,podendo ser determinadadiretamente pelo juiz dirigente do processo ou a ele requerida pelas partes em litígio.
Perícia Semijudicial
É realizada dentro de meio estatal, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais, e é semelhante à Perícia Judicial.
Perícia Extrajudicial
É realizada fora do poder judiciário, pois está destinada a atender as necessidades de entes físicos e jurídicos privados.Seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, assim como discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; também comprovar fraude, desvios, simulação.
Perícia Arbitral
É realizada por um perito, e, embora não seja judicialmente determinada, tem valor de perícia judicial, mas natureza