Pericia Contábil
Introdução
Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistoria, arbitramentos, em suma, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
É verificável a importância da opinião do perito contábil, pois este possui um conhecimento especializado sobre a realidade patrimonial tanto nos aspectos físicos, qualitativos e quantitativos, como nas causas e efeitos.
A perícia contábil é, por sua vez, um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis, pois realiza procedimentos, de acordo com as normas técnicas, a fim de fundamentar o laudo pericial, tais como: o exame, que constitui a análise de livros e documentos; a vistoria, que consiste na verificação e constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial a indagação, que trata de obtenção de testemunho daqueles que tem ou que deveriam ter conhecimento da matéria periciada, a investigação que é a pesquisa visando trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstancias, o arbitramento que trata da determinação de valores ou solução de controvérsias por critérios técnicos, a avaliação que consiste no ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas, e a certificação, que é a informação trazida ao laudo pelo perito contábil, de caráter afirmativo, cuja autenticidade é reconhecida pela fé pública atribuída ao profissional.
DESENVOLVIMENTO
O Conselho Federal de Contabilidade possui, entre as suas atribuições privativas, a responsabilidade de editar normas que devam ser cumpridas por todos os profissionais de contabilidade no País. Para exercer eficazmente essa tarefa de normatizar os procedimentos contábeis gerais e específicos, o CFC mantém Grupos de Trabalho em atuação constante. Dessa forma, a elaboração e a revisão das Normas