Pericia contábil no âmbito judicial
O termo perícia vem do latim peritia, é um conhecimento adquirido por experiência, um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, que exige do profissional o nível superior, e remarca questões judiciais e extrajudiciais. É utilizado como prova, ou reveladora da verdade em assuntos fisco-contábeis, que tem por finalidade demonstração de um fato ou ato, na qual deve ser efetuada com maior rigidez possível na mais pura expressão da verdade.
Desenvolvimento
A importância do perito contábil se dar pelo fato de ele ser essencial para a solução de litígios na justiça. O judiciário recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Só a dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. Na judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. Na extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculos de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.
O perito possui um conhecimento notório que desenvolve a ciência contábil, com experiência profissional, pela publicação de obras com valor doutrinário, reconhecido, pelo menos, por um determinado estrato social, que tem interesse no assunto, podendo ser um contador que tem notório conhecimento da ciência e da política contábil ou um indivíduo que adquiriu grande conhecimento. Possui plena autonomia, que mostra a faculdade de conduzir por si mesmo, a liberdade com responsabilidade de escolher livremente as razões do seu persuadimento cientifico e de correntes doutrinarias. Inclui também a formação de uma equipe de colaboradores, de livre escolha, a autossuficiência financeira e a logística operacional do seu escritório. É um fator essencial,